Lote 841
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Tipo:
Objetos Decorativos

MÚSICA, antigo gramofone da Victor Talking Machine Company (sua história começa com o registro em 1880 do disco plano bolachão por Emile Berliner; Thomas Edson havia inventado em 1877 o fonógrafo de cilindro; quando Berliner se mudou para o Canadá, Eldridge Johnson que já fazia algumas parcerias com Berliner, fundou em 1901 a Victor Talking Machine Company, foi o precursor da victrola que foi lançada em 1906 e se consistia em um gabinete; em 1909 lançou a primeira victrola compacta, porem o gramofone ainda foi produzido até a década de 20, no período da Primeira Grande Guerra, passou a fabricar asas de biplano, rifles e outros materiais de guerra; em 1925 com a queda das vendas grande parte do estoque encalhado foi enviado para os mercados da América do Sul e Central; para tentar superar a crise assinou contrato com a RCA (Rádio Corporation of América) na tentativa de introduzir componentes eletrônicos em seus aparelhos para fazer frente ao Rádio; em 1929 a RCA comprou a VICTOR e virou RCA VICTOR), com mecanismo a corda movido a manivela funcionando, caixa em madeira, corneta em folha de flandres, medindo 60 cm altura, acompanha disco dito bolachão, peça com grande apelo decorativo. OBS: o braço que sustenta a agulha necessita de reparo.

Peça

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MÚSICA, antigo gramofone da Victor Talking Machine Company (sua história começa com o registro em 1880 do disco plano bolachão por Emile Berliner; Thomas Edson havia inventado em 1877 o fonógrafo de cilindro; quando Berliner se mudou para o Canadá, Eldridge Johnson que já fazia algumas parcerias com Berliner, fundou em 1901 a Victor Talking Machine Company, foi o precursor da victrola que foi lançada em 1906 e se consistia em um gabinete; em 1909 lançou a primeira victrola compacta, porem o gramofone ainda foi produzido até a década de 20, no período da Primeira Grande Guerra, passou a fabricar asas de biplano, rifles e outros materiais de guerra; em 1925 com a queda das vendas grande parte do estoque encalhado foi enviado para os mercados da América do Sul e Central; para tentar superar a crise assinou contrato com a RCA (Rádio Corporation of América) na tentativa de introduzir componentes eletrônicos em seus aparelhos para fazer frente ao Rádio; em 1929 a RCA comprou a VICTOR e virou RCA VICTOR), com mecanismo a corda movido a manivela funcionando, caixa em madeira, corneta em folha de flandres, medindo 60 cm altura, acompanha disco dito bolachão, peça com grande apelo decorativo. OBS: o braço que sustenta a agulha necessita de reparo.

Informações

Lance

Termos e Condições
Condições de Pagamento
Frete e Envio
  • TERMOS E CONDIÇÕES

    1ª - As peças que compõem o presente LEILÃO, foram cuidadosamente espertizadas pelos organizadores que, solidários com os proprietários das mesmas, se responsabilizam por suas descrições.

    2ª - Em caso eventual de engano na espertizagem de peças, comprovado por peritos idôneos, e mediante laudo assinado, ficará desfeita a venda, desde que a reclamação seja feita em até 5 dias após o término do leilão. Findo o prazo, não será mais admitidas quaisquer reclamação, considerando-se definitiva a venda.

    3ª - As peças estrangeiras serão sempre vendidos como Atribuídas.

    4ª - O Leiloeiro não é proprietário dos lotes, mas o faz em nome de terceiros, que são responsáveis pela licitude e desembaraço dos mesmos.

    5ª - Elaborou-se com esmero o catálogo, cujos lotes se acham descritos de modo objetivo. As peças serão vendidas NO ESTADO em que foram recebidas e expostas. Descrição de estado ou vícios decorrentes do uso será descrito dentro do possível, mas sem obrigação.Pelo que se solicita aos interessados ou seus peritos, prévio e detalhado exame até o dia do pregão. Depois da venda realizada não serão aceitas reclamações quanto ao estado das mesmas nem servirá de alegação para descumprir compromisso firmado.

    6ª - Os leilões obedecem rigorosamente à ordem do catalogo.

    7ª - Ofertas por escrito podem ser feitas antes dos leilões, ou autorizar a lançar em seu nome; o que será feito por funcionário autorizado.

    8ª - O Leiloeiro colocará a titulo de CORTESIA, de forma gratuita e confidencial, serviço de arrematação pelo telefone e Internet, sem que isto o obrigue legalmente perante falhas de terceiros.

    8.1. LANCES PELA INTERNET: O arrematante poderá efetuar lances automáticos, de tal maneira que, se outro arrematante cobrir sua oferta, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele arrematante, acrescido do incremento mínimo, até o limite máximo estabelecido pelo arrematante. Os lances automáticos ficarão registrados no sistema com a data em que forem feitos. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O arrematante é responsável por todos os lances feitos em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.Em caso de empate entre arrematantes que efetivaram lances no mesmo lote e de mesmo valor, prevalecerá vencedor aquele que lançou primeiro (data e hora do registro do lance no site), devendo ser considerado inclusive que o lance automático fica registrado na data em que foi feito. Para desempate, o lance automático prevalecerá sobre o lance manual.

    9ª - O Leiloeiro se reserva o direito de não aceitar lances de licitante com obrigações pendentes.

    10ª - Adquiridas as peças e assinado pelo arrematante o compromisso de compra, NÃO MAIS SERÃO ADMITIDAS DESISTÊNCIAS sob qualquer alegação.

    11ª - O arremate será sempre em moeda nacional. A progressão dos lances, nunca inferior a 5% do anterior, e sempre em múltiplo de dez. Outro procedimento será sempre por licença do Leiloeiro; o que não cria novação.

    12ª - Em caso de litígio prevalece a palavra do Leiloeiro.

    13ª - As peças adquiridas deverão ser pagas IMPRETERIVELMENTE em até 72 horas após o término do leilão, e serão acrescidas da comissão do Leiloeiro, (5%). Não sendo obedecido o prazo previsto, o Leiloeiro poderá dar por desfeita a venda e, por via de EXECUÇÃO JUDICIAL, cobrar sua comissão e a dos organizadores.

    14ª. As despesas com as remessas dos lotes adquiridos, caso estes não possam ser retirados, serão de inteira responsabilidade dos arrematantes. O cálculo de frete, serviços de embalagem e despacho das mercadorias deverão ser considerados como Cortesia e serão efetuados pelas Galerias e/ou Organizadores mediante prévia indicação da empresa responsável pelo transporte e respectivo pagamento dos custos de envio.

    14.1. As arrematações quitadas e não retiradas no prazo de 30 dias após o termino do leilão, serão colocadas novamente em leilão para custear os valores com armazenagem, com valor minimo de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de armazenagem.

    15ª - O descumprimento destas condições pelo arrematante resultará na impossibilidade do mesmo alegar qualquer fim de direito, ficando eleito o foro do estado do Rio de Janeiro; Comarca da Capital, para dirimir qualquer incidente alusivo à arrematação.

  • CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

    À vista com acréscimo da taxa do leiloeiro de 5%.

    Através de depósito ou transferência bancária em conta a ser enviada por e-mail após o último dia do leilão.
    Não aceitamos cartões de crédito

  • FRETE E ENVIO

    As despesas com retirada e remessa dos lotes, são de responsabilidade dos arrematantes. Veja nas Condições de Venda do Leilão.
    Despachamos para todos os estados.